LEI ORDINÁRIA Nº 7876, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989. Institui o 'dia Nacional da Conservação do Solo' a Ser Comemorado, em Todo o Pais, No Dia 15 de Abril de Cada Ano.

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LEI Nº 7.876, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989

Institui o Dia Nacional da Conservação do Solo a ser comemorado, em todo o País, no dia 15 de abril de cada ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Conservação do Solo a ser comemorado, em todo o País, no dia 15 de abril de cada ano.

Art. 2º

O Poder Executivo tomará as medidas à execução desta lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Halley Margon Vaz

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