LEI ORDINÁRIA Nº 12637, DE 14 DE MAIO DE 2012. Institui o Dia 18 de Setembro Como Dia Nacional de ConscientizaÇÃo e Incentivo ao Diagnostico Precoce do Retinoblastoma.

LEI N° 12.637, DE 14 DE MAIO DE 2012

Institui o dia 18 de setembro como Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

É instituído o Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma, a ser celebrado, anualmente, em 18 de setembro.

Art. 2°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2012; 191° da Independência e 124° da República.

DILMA ROUSSEFF

Alexandre Rocha Santos Padilha

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