DECRETO Nº 67019, DE 07 DE AGOSTO DE 1970. Concede Permissão, em Carater Permanente a Firma Dianda & Cia Ltda Sediada em Ribeirão Pires, Estado de São Paulo para Funcionar Aos Domingos e Nos Dias Feriados Civis e Religiosos.

decreto nº 67.019, de 7 de agôsto de 1970.

Concede permissão, em caráter permanente à firma Dianda & Cia. Ltda., sediada em Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos a firma Dianda & Cia. Ltda., estabelecida em Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, observada as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, na sua fábrica de papel sanitário situada à Rua Francisco Monteiro, nº 547, naquela cidade.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas...

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