DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1342, DE 31 DE AGOSTO DE 1962. Concede Gratificação de Tecnico Militar e Diaria Industrial Aos Militares que Servem No Estaleiro de Construção Naval do Comando do Quinto Distrito Naval.

DECRETO Nº 1.342, DE 31 DE AGÔSTO DE 1962.

Concede gratificação de Técnico Militar e Diária Industrial aos Militares que servem no Estaleiro de Construção Naval do Comando do 5º Distrito Naval.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Os militares que servem no Estaleiro de Construção Naval do Comando do 5º Distrito Naval, farão jus à concessão das vantagens previstas nos artigos 56, alínea a, 53 e 64 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 31 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

F. BROCHADO DA ROCHA

Pedro Paulo de Araújo Suzano

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT