DECRETO Nº 521, DE 18 DE MAIO DE 1992. Dispõe Sobre a Concessão de Diarias No Serviço Publico Civil da União, Nas Autarquias e Fundações Publicas Federais Relacionadas Com Deslocamentos a Cidade do Rio de Janeiro, em Apoio a Conferencia das Nações Unidas Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.

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DECRETO Nº 521, DE 18 DE MAIO DE 1992

Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais relacionadas com deslocamentos à cidade do Rio de Janeiro, em apoio à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 19 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991,

DECRETA:

Art. 1º

As despesas com hospedagem em hotéis de servidor civil da administração direta, das autarquias e das fundações públicas federais, que se deslocar a serviço, em missão de apoio à organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - Conferência do Rio, da localidade onde tem exercício para a cidade do Rio de Janeiro, correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao seu respectivo órgão ou ao Núcleo de Administração Geral do Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência do Rio.

Parágrafo único. A indenização de despesas com alimentação e locomoção urbana, assim como as demais disposições sobre a concessão de diárias, observará o disposto no Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991.

Art. 2º

O disposto neste Decreto aplica-se aos deslocamentos dos colaboradores eventuais.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Célio Borja

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