DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 03 DE MAIO DE 2012. Aprova o Ato que Outorga PermissÃo a Dias & Novato ComunicaÇÕes Ltda. para Explorar ServiÇo de RadiodifusÃo Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Mato Verde, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marta Suplicy, Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 2012

Aprova o ato que outorga permissão à DIAS & NOVATO COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Mato Verde, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.015, de 16 de dezembro de 2009, que outorga permissão à Dias & Novato Comunicações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Mato Verde, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

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