DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 05 DE JANEIRO DE 2010. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação de Difusão Comunitaria de Maçambara para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Maçambara, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE MAÇAMBARÁ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Maçambará, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 583, de 16 de outubro de 2007, que outorga autorização à Associação de Difusão Comunitária de Maçambará para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Maçambará, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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