DECRETO LEGISLATIVO Nº 157, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999. Aprova o Ato que Renova a Concessão da 'radio Difusora Bondespachense Ltda.' para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 157, DE 1999

Aprova o ato que renova a concessão da ?Radio Difusora Bondespachense Ltda.? para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 16 de maio de 1997, que renova a concessão da ?Rádio Difusora Bondespachense Ltda.? para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

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