DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 23 DE JANEIRO DE 2004. Aprova o Ato que Renova Concessão da Radio Difusora de Fernandopolis Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Fernandopolis, Estado de São Paulo.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 35, DE 2004

Aprova o ato que renova concessão da RÁDIO DIFUSORA DE FERNANDÓPOLIS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 24 de abril de 2002, que renova, a partir de 8 de abril de 1998, a concessão da Rádio Difusora de Fernandópolis Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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