DECRETO Nº 0-009, DE 01 DE OUTUBRO DE 1997. Decreto - Renova a Concessão da Radio Difusora Formiguense Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Formiga, Estado de Minas Gerais.

Localização do texto integral

DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 1997

Renova a concessão da Rádio Difusora Formiguense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Formiga, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA

REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50710.000103/94,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Difusora Formiguense Ltda., originariamente Rádio Voz de Formiga S.A., outorgada pela Portaria MVOP nº 381, de 27 de junho de 1941, autorizada a mudar sua denominação social para a atual, pela Portaria nº 171, de 1º de dezembro de 1994, e renovada pelo Decreto nº 89.426, de 8 de março de 1984, publicado no Diário Oficial da União em 9 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Formiga, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT