DECRETO Nº 0-006, DE 27 DE MAIO DE 1997. Decreto - Renova a Concessão da Radio Difusora União Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de União da Vitoria, Estado do Parana.

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DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1997

Renova a concessão da Rádio Difusora União Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de União da Vitória, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000071/94,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.177, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Difusora União Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 608, de 19 de agosto de 1942, e renovada pelo Decreto nº 90.276, de 3 de outubro de 1984, publicado no Diário Oficial da União em 4 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de União da Vitória, Estado do Paraná.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

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