DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 23 DE JANEIRO DE 2004. Aprova o Ato que Renova a Concessão da Radio Difusora União Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de União da Vitoria, Estado do Parana.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 16, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO DIFUSORA UNIÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de União da Vitória, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de maio de 1997, que renova, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Difusora União Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de União da Vitória, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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