DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 03 DE MAIO DE 2012. Aprova o Ato que Outorga PermissÃo a Ra- Dio Cidade Fm de PalhoÇa Ltda. para Explorar ServiÇo de RadiodifusÃo Sonora em FrequÊncia Modulada Na Cidade de Nova Veneza, Estado de Santa Catarina.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marta Suplicy, Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 2012

Aprova o ato que outorga permissão à RÁ- DIO CIDADE FM DE PALHOÇA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Nova Veneza, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 42, de 5 de fevereiro de 2010, que outorga permissão à Rádio Cidade FM de Palhoça Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Nova Veneza, Estado de Santa Catarina.

Art....

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT