LEI ORDINÁRIA Nº 2922, DE 21 DE OUTUBRO DE 1956. Autoriza o Poder Executivo a Conceder o Auxilio de Cr 500.000,00 a Diocese de Petrolina, No Estado de Pernambuco, por Ocasião Dos Festejos Comemorativos de Seu Jubileu de Prata.

LEI N. 2.922 ? DE 21 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza o poder Executivo a conceder o auxílio de Cr$ 500. 000,00 à Diocese de Petrolina, no Estado de Pernambuco, por ocasião dos festejos comemorativos de seu jubileu de prata.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E? o Poder Executivo autorizado a abrir, 2 (dois) créditos especiais de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), um pelo Ministério da Educação e Cultura e outro pelo Ministério da Saúde, destinados à, Diocese de Petrolina, Estado de Pernambuco, por ocasião dos festejos comemorativos do seu Jubileu de prata.

Art. 2º

Os créditos especiais de que trata o artigo anterior, visam a auxiliar o desenvolvimento das instituições educativas e médico?hospitalares daquela Diocese, que deverá, prestar contas das referidas importâncias dentro de 2 (dois) anos a partir da data do seu recebimento.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT