DECRETO Nº 41432, DE 25 DE ABRIL DE 1957. Abre Ao Ministerio da Saude o Credito Especial de Cr 250.000,00, para Auxiliar a Diocese de Petrolina, No Estado de Pernambuco, por Ocasião Dos Festejos Comemorativos de Seu Jubileu de Prata.

DECRETO Nº 41.432, DE 25 DE ABRIL DE 1957.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$250,000,00 para auxiliar a Diocese de Petrolina, no Estado de Pernambuco, por ocasião dos festejos comemorativos de seu jubileu de prata.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.922, de outubro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), destinados à Diocese de Petrolina, Estado de Pernambuco, por ocasião dos festejos comemorativos do seu jubileu de prata.

Art. 2º

O crédito especial de que trata o artigo anterior visa a auxiliar o desenvolvimento das instituições educativas e médico-hospitalares daquela Diocerce, que deverá prestar contas da referida importância dentro de (dois) anos a partir da data do seu recebimento.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de abril de 1957; da...

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