LEI ORDINÁRIA Nº 1865, DE 26 DE MAIO DE 1953. Reconhece o Diploma de Arquiteto Expedido pela Escola de Belas Artes da Bahia, Antes da Vigencia do Dec/000421, de 11 05 38.

LEI Nº 1.865, DE 26 DE MAIO DE 1953

Reconhece o diploma de Arquiteto expedido pela Escola de Belas Artes da Bahia, antes da vigência do Decreto nº 421, de 11 de maio de 1938.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

É assegurado o exercício profissional no território nacional, aos diplomados em arquitetura pela Escola de Belas Artes da Bahia, antes da vigência do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938.

Parágrafo único. Só os arquitetos que tenham seus diplomas registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 3ª Região terão direito às vantagens desta Lei.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 26 de maio de 1953.

João café...

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