DECRETO Nº 2689, DE 28 DE JULHO DE 1998. Promulga o Protocolo de Integração Educacional, Revalidação de Diplomas, Certificados, Titulos e de Reconhecimento de Estudos de Nivel Medio Tecnico, Assinado em Assunção, em 28 de Julho de 1995.

DECRETO Nº 2.689, DE 28 DE JULHO DE 1998

Promulga o Protocolo de Integração Educacional, Revalidação de Diplomas, Certificados, Títulos e de Reconhecimentos de Estudo de Nível Médio Técnico, assinado em Assunção, em 28 de julho de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

Considerado que o Protocolo de Integração Educacional, Revalidação de Diplomas, Certificados, Títulos e de Reconhecimentos de Estudo de Nível Médio Técnico foi assinado em Assunção, em 28 de julho de 1995.

Considerado que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 116, de 3 de dezembro de 1996;

Considerado que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do Protocolo em 25 de junho de 1997, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 26 de julho de 1997,

DECRETA:

Art. 1º

O Protocolo de Integração Educacional, Revalidação de Diplomas, Certificados, Títulos e de Reconhecimentos de Estudos de Nível Médio Técnico, assinado em Assunção, em 28 de julho de 1995, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 28 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Protocolo de Integração Educacional, Revalidação de Diplomas, Certificados, Títulos e de Reconhecimentos de Estudo de Nível Médio Técnico.

Os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, a seguir denominados ?Estados Partes?.

Em virtude dos princípios e objetivos do Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991 e considerado:

Que a educação deve dar respostas aos desafios surgidos pelas transformações produtivas, os avanços científicos e tecnológicos e à consolidação da democracia no contexto da crescente integração entre os países da Região;

Que é fundamental promover o desenvolvimento cultural por meio de um processo de integração harmônico e dinâmico que facilite a circulação de conhecimentos entre os países integrantes do Mercosul;

Que é necessário promover o intercâmbio para favorecer o desenvolvimento centífico-tecnológico dos países integrantes do Mercosul;

Que existe a vontade de consolidar os fatores de identidade comuns, a história e o patrimônio cultural dos povos; e

Que, para tanto, é prioritário chegar a um acordo comum relativo ao reconhecimento e revalidação de Estudos de Nível Médio Técnico, cursados em qualquer um dos quatro países integrantes do Mercosul.

Acordam:

Artigo 1

Do Reconhecimento de Estudos e Revalidação de Diplomas, Certificados e Títulos

Os Estados Partes reconhecerão os estudos de Nível Médio Técnico e revalidarão os Diplomas, Certificados e Títulos expedidos pelas Instituições educacionais oficialmente reconhecidas por cada um dos Estados Partes, nas mesmas condições estabelecidas pelo país de origem para os alunos ou egressos das referidas instituições.

Artigo 2

Da Revalidação de Diplomas, Certificados e Títulos

A Revalidação de Diplomas, Certificados e Títulos será realizada de acordo com os seguintes critérios:

2.01 A revalidação dos títulos de nível médio técnico será concedida ao egresso do sistema de educação formal, público ou privado, e reconhecido por resolução oficial.

2.02 A revalidação será feita para efeito de prosseguimento de estudos, de acordo com a Tabela de Equivalência para Estudos de Nível Médio Técnico, que figura como Anexo I e que é parte integrante deste Protocolo.

2.03 Com a finalidade de assegurar o conhecimento das leis e normas vigentes em cada país para o exercício da profissão, a instituição responsável pela outorga da revalidação proporcionará a correspondente orientação complementar. A mesma deverá ser elaborada em nível oficial e terá as características de um Módulo Informativo Complementar. Os módulos serão elaborados em cada país com base nos núcleos temáticos mencionados no...

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