DECRETO Nº 68956, DE 20 DE JULHO DE 1971. Concede a Empresa de Çãolim Ltda. o Direito de Lavrar Pirofilita, No Municipio de Onça do Pitangui, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 68.956, de 20 de julho de 1971.

Concede à Emprêsa de Caolim Ltda. o direito de lavrar pirofilita, no município de Onça do Pitanguí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Emprêsa de Caolim Limitada concessão para lavrar pirofilita em terrenos de propriedade de Klabim Irmãos & Cia., no lugar denominado Matão, distrito e município de Onça do Pitangui, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e um hectares, cinqüenta e nove ares e vinte e cinco centiares (61.5925ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinhentos e setenta e nove metros e setenta centímetros (579,70m), no rumo verdadeiro de trinta e um graus e vinte e dois minutos nordeste (31º22'NE), do canto leste (E) da nova sede da Fazenda do Matão e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e oitenta e sete metros e trinta centímetros (387,30m), leste (E); setenta e oito metros e oitenta centímetros (78,80m), sul (S); cento e sessenta e seis metros (116,00m), leste (E); oitenta e três metros e cinqüenta centímetros (83,50m), sul (S); duzentos e sete metros e dez centímetros (207,10m), leste (E); duzentos e trinta e dois metros (232,00m), sul (S); sessenta metros (60,00m), oeste (W); oitenta e oito metros (88,00m), sul (S); setenta e um metros e cinqüenta centímetros (71,50m), oeste (W); cento e treze metros e cinqüenta centímetros (113,50m), sul (S); sessenta e um metros (61,00m), oeste (W); cento e dezoito metros (118,00m), sul (S); vinte e sete metros e trinta centímetros (27,30m), oeste (W); duzentos e trinta metros (230,00m), sul (S); cento e sete metros (107,00m), oeste (W); quarenta e um metros (41,00m), sul (S); cento e um metros e trinta centímetros (101,30m), oeste (W); quarenta e três metros (43,00m), norte (N); cento e três metros (103m), oeste (W); quarenta e seis metros e oitenta centímetros (46,80m), norte (N); noventa e cinco metros e cinqüenta centímetros (95,50m), oeste (W); cinqüenta e seis metros e cinqüenta centímetros (56,50m), norte (N); cento e quarenta e sete metros (147m), oeste (W); sessenta e oito metros e cinqüenta centímetros (68,50m), norte (N); cento...

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