LEI ORDINÁRIA Nº 2065, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1953. Concede Isenção de Direitos de Importação a Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, para Um Trator Caterpillar.

LEI Nº 2.065, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1953

Concede isenção de direitos de importação à Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, para um trator Caterpilar.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para um trator Caterpillar, modêlo D-7, com Bulddozzer, a ser importado dos Estados Unidos da América pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, adquirido por intermédio de ?IMTEC? Importadora e Técnica S.A., em conexão com O. Philip & Co., de New York, nos têrmos da licença de importação de nº 48-50/5-15, do Banco do Brasil S.A.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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