November 11, 1953
Lei Ordinária
- LEI ORDINÁRIA Nº 2063, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1953. Concede a Pensão Especial de Cr 2.000,00, a Elza Giolioli Bertazon, Viuva do Escultor Brasileiro Hugo Bertazon.
- LEI ORDINÁRIA Nº 2064, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1953. Concede a Pensão Especial de Cr 800,00, Mensais a Guilhermina Gerlach.
- LEI ORDINÁRIA Nº 2065, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1953. Concede Isenção de Direitos de Importação a Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, para Um Trator Caterpillar.
- LEI ORDINÁRIA Nº 2066, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1953. Concede a Pensão Especial de Cr 850,00 a Etelvina Barbosa Leite, Viuva de Gustavo Francisco Leite, Ex Contra Mestre Aposentado do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro.
- LEI ORDINÁRIA Nº 2069, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1953. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio das Relações Exteriores, o Credito Especial de Cr 2.800.000,00 para Atender as Despesas da Confecção de Dois Paineis que o Governo Brasileiro Oferecera a Sede da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas.
- LEI ORDINÁRIA Nº 2067, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1953. Modifica No Tocante a Ações Rescisorias e Mandados de Segurança os Artigos Terceiro, Inciso Segundo, Quarto, Paragrafo Unico, Quinto, Paragrafos Quarto, Quinto e Sexto da Lei/001505, de 19 12 51 que Cria Novos Cargos de Desembargador da Justiça do Distrito Federal e da Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 2068, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre Operações Imobiliarias do Instituto de Previdencia e Assistencia Dos Servidores do Estado e da Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 2070, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1953. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Educação e Cultura, o Credito Especial de Cr 1.000.000,00, para Custear as Despesas Com a Participação do Brasil Na Terceira Semana Internacional de Esportes Universitarios.
- LEI ORDINÁRIA Nº 2071, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1953. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Educação e Cultura, o Credito Especial de Cr 7.590,00 para Pagamento de Diferença de Vencimentos Ao Professor João de Lamare São Paulo.
Decreto
- DECRETO Nº 34486, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1953. Declara Publicas, de Uso Comum, do Dominio da União, Desde Suas Nascentes Ate Sairem da Faixa de 150 Quilometros Ao Longo da Fronteira, Onde Passam a Ser do Dominio do Estado do Rio Grande do Sul, as Aguas, do Curso D'agua Salso, Morundu e Moinho, Respectivamente, Nos Seus Trechos Superior, Medio e Inferior.
- DECRETO Nº 34488, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1953. Declara Publicas de Uso Comum, do Dominio da União, Desde Suas Nascentes Ate Sairem da Faixa de 150 Quilometros Ao Longo da Fronteira, Onde Passam a Ser do Dominio do Estado do Rio Grande do Sul, as Aguas do Curso São Sepe.