LEI ORDINÁRIA Nº 1085, DE 19 DE ABRIL DE 1950. Concede Isenção de Direitos para Material Importado pela Prefeitura de Campina Grande.

LEI Nº 1.085, DE 19 DE ABRIL DE 1950

concede isenção de direitos para material importado pela Prefeitura de Campina Grande.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras com exceção da de previdência social, para 1.000 (mil) medidores ingleses, BICC, monofásicos de 220 volts (ciclagem 50 por segundo) de 5 (cinco) e 10 (dez) amperes, respectivamente, a serem importados da Inglaterra, destinado à Prefeitura de Campina Grande, Estado da Paraíba e adquiridos por intermédio de Wilson, Sons & Cia., Limitada, nos têrmos da licença de importação (Banco do Brasil S. A.) número 27/49/161-179.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação...

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