LEI ORDINÁRIA Nº 1469, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1951. Concede Isenção de Direitos para Material Importado pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro.

LEI Nº 1.469?A?, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1951

Concede isenção de direitos para material importado pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, JOÃO CAFÉ FILHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo excetuada a taxa de previdência social, para 12 (doze) locomotivas elétricas e outros materiais encomendados pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro e destinados à eletrificação da linha Jau e Bauru e da via dupla de Campinas e Nova Odessa, no Estado de São Paulo.

Parágrafo único - Os materiais a que se refere êste artigo estão especificados na relação datada de 17 de abril de 1945 e anexa ao processo número 213.184-46, do Ministério da Fazenda.

Art....

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