LEI ORDINÁRIA Nº 1059, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1950. Concede Isenção de Direitos para a Importação de Um Motor Destinado a Prefeitura de Catole do Rocha, Estado da Paraiba.

LEI Nº 1.059, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1950

Concede isenção de direitos para a importação de um motor destinado à Prefeitura de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para um motor destinado à Prefeitura de Catolé do Rocha, Estado da paraíba.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62 da República.

EURICO G. DUTRA

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