DECRETO Nº 93574, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1986. Autoriza a Transferencia Direta da Concessão Outorgada a Radio Globo de Porto Alegre Ltda., para a Radio Pioneira Stereo Ltda.

DECRETO Nº 93.574, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1986

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO GLOBO DO PORTO ALEGRE LTDA., para a RÁDIO PIONEIRA STEREO LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item III, letra a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29102.001056/86,

DECRETA:

Art. 1º

Fica a RÁDIO GLOBO DE PORTO ALEGRE LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a Rádio Pioneira Stereo Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 13 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT