DECRETO Nº 64727, DE 23 DE JUNHO DE 1969. Altera o Decreto 57.645, de 14 de Janeiro de 1966, que Dispõe Sobre a Inclusão em Orgão da Administração Direta e Indireta de Servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (novacap), e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 64.727, DE 23 DE JUNHO DE 1969.
Altera o Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966, que dispôs sôbre a inclusão em órgão da administração direta e indireta de servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o artigo 40 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, regulamentada pelo Decreto nº 56.464, de 15 de junho de 1965,
Decreta:
A distribuição dos servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), prevista no Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I, II, III, e IV, que fazem parte integrante dêste Decreto.
Parágrafo único. Enquanto não forem aprovados os quadros definitivos, os servidores mencionados neste artigo, com inclusão do que consta do Anexo II, integrarão Parte Especial do Quadro de Pessoal dos respectivos órgãos.
A despesas com o pessoal a que se refere êste Decreto correrá à conta da verba própria destinada aos órgãos a que pertencia, até que a mesma seja consignada nos orçamentos respectivos.
Continuam em vigor as demais normas do Decreto nº 57.645, de 1966.
Êste Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
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COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Aurélio de Lyra Tavares
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Jarbas G. Passarinho
Leonel Miranda
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
Carlos F. de Simas
RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 64.727, DE 23 DE JUNHO DE 1969.
Servidores da ex-Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOCACAP), beneficiados pelo artigo 40 da Lei nº 4.242, de 1963, relacionados como excedentes que deverão ser incluídos em parte especial do quadro do pessoal dos diversos órgãos da administração pública federal, conforme discriminação abaixo:
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
ESCALÃO AVANÇADO DO CABINETE DO MINISTRO
Soldador, 8.A 1
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João Alves Pinto
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Assessor de Administração, 18.B
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Antonio José Lopes Junior
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João Fernandes Filho
Escrevente-Datilógrafo, 7
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Floriano Petrônio Pereira Sampaio
Motorista, 8.A
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Pedro Nolasco de Rezende
Oficial de Administração, 16.C
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Luiz Koblitz
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Maria da Conceição Leite Escobar
Oficial de Administração, 14.B
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Francisco Muniz
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Hélio da Silva Pedreira
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Bombeiro-Hidráulico, 10.B
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João Barbosa da...
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