DECRETO Nº 64727, DE 23 DE JUNHO DE 1969. Altera o Decreto 57.645, de 14 de Janeiro de 1966, que Dispõe Sobre a Inclusão em Orgão da Administração Direta e Indireta de Servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (novacap), e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 64.727, DE 23 DE JUNHO DE 1969.

Altera o Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966, que dispôs sôbre a inclusão em órgão da administração direta e indireta de servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o artigo 40 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, regulamentada pelo Decreto nº 56.464, de 15 de junho de 1965,

Decreta:

Art. 1º

A distribuição dos servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), prevista no Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I, II, III, e IV, que fazem parte integrante dêste Decreto.

Parágrafo único. Enquanto não forem aprovados os quadros definitivos, os servidores mencionados neste artigo, com inclusão do que consta do Anexo II, integrarão Parte Especial do Quadro de Pessoal dos respectivos órgãos.

Art. 2º

A despesas com o pessoal a que se refere êste Decreto correrá à conta da verba própria destinada aos órgãos a que pertencia, até que a mesma seja consignada nos orçamentos respectivos.

Art. 3º

Continuam em vigor as demais normas do Decreto nº 57.645, de 1966.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. COSTA E SILVA

Luis Antônio da Gama e Silva

Aurélio de Lyra Tavares

Antônio Delfim Netto

Ivo Arzua Pereira

Jarbas G. Passarinho

Leonel Miranda

Edmundo de Macedo Soares

Antônio Dias Leite Júnior

Carlos F. de Simas

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 64.727, DE 23 DE JUNHO DE 1969.

ANEXO I

Servidores da ex-Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOCACAP), beneficiados pelo artigo 40 da Lei nº 4.242, de 1963, relacionados como excedentes que deverão ser incluídos em parte especial do quadro do pessoal dos diversos órgãos da administração pública federal, conforme discriminação abaixo:

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

ESCALÃO AVANÇADO DO CABINETE DO MINISTRO

Soldador, 8.A 1

  1. João Alves Pinto

    MINISTÉRIO DA FAZENDA

    Assessor de Administração, 18.B

  2. Antonio José Lopes Junior

  3. João Fernandes Filho

    Escrevente-Datilógrafo, 7

  4. Floriano Petrônio Pereira Sampaio

    Motorista, 8.A

  5. Pedro Nolasco de Rezende

    Oficial de Administração, 16.C

  6. Luiz Koblitz

  7. Maria da Conceição Leite Escobar

    Oficial de Administração, 14.B

  8. Francisco Muniz

  9. Hélio da Silva Pedreira

    MINISTÉRIO DA SAÚDE

    Bombeiro-Hidráulico, 10.B

  10. João Barbosa da...

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