DECRETO Nº 52463, DE 12 DE SETEMBRO DE 1963. Cria, Diretamente Subordinado Ao Ministro de Estado das Minas e Energia, o Setor de Hidrogeologia.
DECRETO Nº 52.463, DE 12 DE SETEMBRO DE 1963.
Cria, diretamente subordinado ao Ministério de Estado das Minas e Energia, o Setor de Hidrogeologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e
CONSIDERANDO que a utilização das reservas nacionais de água subterrânea constitui serviço de valor inestimável, ligado ao desenvolvimento econômico e social e ao bem estar das populações, sobretudo nas regiões semi-áridas;
CONSIDERANDO que êsse serviço não tem merecido no Brasil o tratamento correspondente à sua importância;
CONSIDERANDO que a racional, utilização das reservas de água subterrânea depende de prévios estudos hidrogeológicos;
CONSIDERANDO que ao Ministério das Minas e Energia deve caber a realização dêsses estudos e a coordenação de programas destinados à...
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