DECRETO Nº 73286, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973. Aprova o Regulamento da Diretoria de Armamento e Munição, do Departamento de Material Belico do Ministerio do Exercito, e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 73.286, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Armamento e Munição, do Departamento de Material Bélico do Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Armamento e Munição, do Departamento do Material Bélico do Ministério do Exército, que com esta baixa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
DEPARTAMENTO Da DIRETORIA DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO (R-9)
Da Diretoria e suas finalidades
Art. 1º A Diretoria de Armamento e Munição é o órgão de Apoio do Departamento de Material Bélico incumbido de superintender as atividades relativas a suprimento e manutenção de armamento e munição.
Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades, compete à DAM:
1).orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:
a) suprimento e manutenção de armamento e do equipamento de observação e direção de tiro;
b) suprimento e manutenção de munição, explosivos e material de guerra química;
2) baixar normas técnicas pertinentes às atividades de sua competência;
3) estudar e elaborar propostas de:
a) planos, programas, instruções e normas de competência superior, relativos a armamento e munição;
b) aperfeiçoamento da política, da legislação, da administração e das normas em vigor no campo de suas atividades;
c) programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades;
d) visitas e inspeções;
4) promover:
a) estudos e pesquisas para definição dos tipos de armamento e munição a adotar pelo Exército dentro das diretrizes do Estado-Maior do Exército e do chefe do DMB;
b) estudos, análises e pesquisas tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;
c) contatos com instituições, públicas ou privadas, relativos às atividades de sua competência;
5) participar de estudos doutrinários, normativos e de política administrativa determinado pelo Chefe do Departamento de Material Bélico;
6) tratar de assuntos de estatística referentes a suas atividades.
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