DECRETO Nº 71788, DE 31 DE JANEIRO DE 1973. Aprova o Regulamento da Diretoria de Contencioso de Pessoal, do Departamento Geral do Pessoal do Ministerio do Exercito, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 71.788, de 31 de janeiro de 1973.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Contencioso de Pessoal, do Departamento Geral de Pessoal do Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Contencioso de Pessoal, do Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército, que com este baixa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE CINTENCIOSO DE PESSOAL

(R-48)

CAPÍTULO I

Da Diretoria e suas finalidades

Art. 1º A Diretoria de Contencioso de Pessoal (DCP) é o Órgão de Apoio do Departamento Geral do Pessoal (DGP) incumbido de realizar as atividades normativo-técnicas relacionadas com direitos, prerrogativas, deveres, incentivos e recompensas aos militares do Exército.

Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades, compete à DCP:

1) orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com direitos, prerrogativas, deveres, incentivos e recompensas aos militares;

2) estudar e emitir parecer sobre matéria de natureza contenciosa, assim considerada pelo Chefe do DGP;

3) prestar, nos processos de defesa da União, informações que lhe competirem, relativas e pessoal;

4) baixar normas técnicas pertinentes às atividades de sua competência;

5) estudar e elaborar propostas de:

a) incentivos a carreira, pelo aprimoramento de atualização de regulamentos e outros dispositivos;

b) distribuição de prêmios e outros estímulos, particularmente quanto a trabalhos que ressaltem o valor do Exército Brasileiro;

c) planos, programas e instruções para atividades relacionadas com a Diretoria;

d) programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades;

e) visitas e inspeções técnicas;

f) aperfeiçoamento da política, legislação, administração e das normas em vigor no campo de suas atividades;

6) promover:

a) estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;

b) intecâmbio com instituições públicas e...

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