DECRETO Nº 72965, DE 19 DE OUTUBRO DE 1973. Aprova o Regulamento da Diretoria de Serviço Geografico, do Departamento de Engenharia e Comunicações, do Ministerio do Exercito.
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DECRETO Nº 72.965, DE 19 DE OUTUBRO DE 1973.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Serviço Geográfico, do Departamento de Engenharia e Comunicações, do Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Serviço Geográfico, do Departamento de Engenharia e Comunicações, do Ministério do Exército, que com este baixa.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 58.594, de 10 de junho de 1966, e demais disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE SERVIÇO GEOGRÁFICO
(R - 74)
Da Diretoria e suas finalidades
Art. 1º A Diretoria de Serviço Geográfico (DSG) é o Órgão de Apoio do Departamento de Engenharia e Comunicações (DEC), incumbido de tratar das atividades relativas à execução de trabalhos de cartografia de interesse do Ministério do Exército.
Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades, compete à DSG:
1) orientar, coordenar e controlar as atividades relativas a obtenção, produção, suprimento e distribuição de cartas e outros documentos cartográficos no âmbito do Exército;
2) baixar normas pertinentes às atividades de sua competência;
3) estudar e elaborar propostas de:
a) planos, programas e instruções para execução das atividades de sua competência;
b) programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades;
c) visitas e inspeções técnicas;
d) aperfeiçoamento da política, da legislação, da administração e das normas em vigor no campo de suas atividades;
4) promover:
a) estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;
b) intercâmbio, com instituições públicas ou privadas, para aprimoramento das atividades de sua competência;
5) participar dos estudos doutrinários, normativos e de política administrativa determinados pelo Chefe do DEC;
6) tratar de assuntos de estatística referentes às suas atividades.
Da Organização Geral
Art. 3º A DSG compreende:
1) Direção;
2) Seções.
Art. 4º A Direção compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
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