DECRETO Nº 72965, DE 19 DE OUTUBRO DE 1973. Aprova o Regulamento da Diretoria de Serviço Geografico, do Departamento de Engenharia e Comunicações, do Ministerio do Exercito.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 72.965, DE 19 DE OUTUBRO DE 1973.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Serviço Geográfico, do Departamento de Engenharia e Comunicações, do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Serviço Geográfico, do Departamento de Engenharia e Comunicações, do Ministério do Exército, que com este baixa.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 58.594, de 10 de junho de 1966, e demais disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE SERVIÇO GEOGRÁFICO

(R - 74)

Capítulo i

Da Diretoria e suas finalidades

Art. 1º A Diretoria de Serviço Geográfico (DSG) é o Órgão de Apoio do Departamento de Engenharia e Comunicações (DEC), incumbido de tratar das atividades relativas à execução de trabalhos de cartografia de interesse do Ministério do Exército.

Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades, compete à DSG:

1) orientar, coordenar e controlar as atividades relativas a obtenção, produção, suprimento e distribuição de cartas e outros documentos cartográficos no âmbito do Exército;

2) baixar normas pertinentes às atividades de sua competência;

3) estudar e elaborar propostas de:

a) planos, programas e instruções para execução das atividades de sua competência;

b) programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades;

c) visitas e inspeções técnicas;

d) aperfeiçoamento da política, da legislação, da administração e das normas em vigor no campo de suas atividades;

4) promover:

a) estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;

b) intercâmbio, com instituições públicas ou privadas, para aprimoramento das atividades de sua competência;

5) participar dos estudos doutrinários, normativos e de política administrativa determinados pelo Chefe do DEC;

6) tratar de assuntos de estatística referentes às suas atividades.

CAPÍTULO II

Da Organização Geral

Art. 3º A DSG compreende:

1) Direção;

2) Seções.

Art. 4º A Direção compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT