DECRETO Nº 73111, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1973. Aprova o Regulamento da Diretoria de Motomecanização, do de Material Belico do Ministerio do Exercito, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 73.111, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1973.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Motomecanização do Departamento de Material Bélico do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Motomecanização, do Departamento de Material Bélico do Ministério do Exército, que com este baixa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE MOTOMECANIZAÇÃO (R-116)

capítulo I

Da Diretoria e suas finalidades

Art. 1º A Diretoria de Motomecanização é o Órgão de Apoio do Departamento de Material Bélico incumbido de superintender as atividades relativas a suprimento e manutenção de material motomecanizado e suprimento de combustíveis e lubrificantes.

Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades compete à DMM:

1) orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:

a) suprimento e manutenção de material motomecanizado e equipamento de manutenção;

b) suprimento de combustíveis e lubrificantes;

2) baixar normas técnicas permanentes às atividades de sua competência;

3) estudar e elaborar propostas de:

a) planos, programas, instruções e normas para execução das atividades de sua competência;

b) aperfeiçoamento da política, da legislação, da administração e das normas em vigor no campo de suas atividades;

c) programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades;

d) visitas e inspeções;

4) promover:

a) estudos e pesquisas para definição dos tipos de viaturas e outros materiais motomecanizados a adotar pelo Exército, dentro das diretrizes do Estado-Maior do Exército e do Chefe do Departamento de Material Bélico;

b) contatos com instituições, públicas ou privadas, relativas às atividades de sua competência;

5) participar de estudos doutrinários, normativos e de política administrativa determinados pelo Chefe do Departamento de Material Bélico;

6) tratar de assuntos de estatística referentes a suas atividades.

CAPÍTULO II

Da Organização Geral

Art. 3º A Diretoria de...

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