DECRETO Nº 93207, DE 03 DE SETEMBRO DE 1986. Dispõe Sobre a Criação da Diretoria de Material de Aviação do Exercito, No Ministerio do Exercito, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 93.207, DE 03 DE SETEMBRO DE 1986

Dispõe sobre a criação da Diretoria de Material de Aviação do Exército, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição e o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada, no Ministério do Exército, a Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx), com sede em Brasília-DF, órgão de apoio, subordinada ao Departamento de Material Bélico.

Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BRASÍLIA-DF, 03 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves

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