DECRETO Nº 34552, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Diretoria Regional da Paraiba, do Departamento Dos Correios e Telegrafos, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 34.552, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional da Paraíba do Departamento de Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Fica aprovada, na forma de relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional da Paraíba, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo Único. A Tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
José Américo
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Departamento dos Correios e Telégrafos
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de
funções
Denominação de função de diaristas
Diárias
Cr$
Vago
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Agente
2
Agente..............
40,00
-
-
1
16
1
-
-
.........................
-
-
-
1
15
-
1
-
.........................
-
-
-
1
14
-
1
3
Agente..............
30,00
-
-
3
13
-
-
5
Agente..............
25,00
-
-
3
12
2
-
3
Agente..............
24,00
-
-
3
11
-
-
1
Agente..............
20,00
-
-
4
10
-
3
2
Agente..............
12,00
-
-
-
6
2
-
16
16
Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 16.
5
5
Artífice
1
Artífice..............
60,00
-
-
-
20
1
-
-
.........................
-
-
-
1
18
-
1
-
.........................
-
-
-
1
17
-
1
1
Artífice..............
40,00
-
-
1
16
-
-
1
Artífice..............
24,00
-
-
1
11
1
-
3
3
2
2
Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.
1
Carteiro............
48,00
-
-
1
Carteiro
17
-
-
-
.........................
-
-
-
1
16
-
1
-
.........................
-
-
-
1
15
-
1
1
Carteiro............
32,00
-
-
1
14
-
-
3
Carteiro............
30,00
-
-
1
13
3
-
1
Carteiro............
28,00
-
.........................
-
-
-
2
12
-
2
28
Carteiro............
24,00
-
-
28
11
-
-
1
Carteiro............
20,00
-
-
-
10
1
-
35
35
4
4
Observação:
O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 35.
Guarda
2
Guarda.............
28,00
-
-
2
13
-
-
15
Guarda.............
25,00
-
-
3
12
12
-
-
.........................
-
-
-
3
11
-
3
-
.........................
-
-
-
4
10
-
4
1
Guarda.............
18,00
-
-
4
9
-
3
2
Guarda.............
16,00
-
-
4
8
-
2
20
20
12
12
Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 20.
1
1
Guarda Fios.....
25,00
-
-
1
1
Guarda Fios
12
-
-
2
2
Manipulante....
30,00
-
-
2
2
Manipulante
13
-
-
Manipulante de Tráfego
1
Manip. de Tráfego
42,00
-
-
5
16
2
-
6
Manip. de Tráfego
40,00
-
........................
-
-
-
5
15
-
5
4
Manip. de Tráfego
32,00
-
-
5
14
-
1
8
Manip. de Tráfego
30,00
-
-
7
13
5
-
4
Manip. de Tráfego
28,00
1
Manip. de Tráfego
26,00
-
-
7
12
-
3
3
Manip. de Tráfego
25,00
11
Manip. de Tráfego
24,00
-
-
9
11
2
-
12
Manip. de Tráfego
20,00
-
-
9
10
3
-
4
Manip. de Tráfego
18,00
-
-
9
9
-
3
2
Manip. de Tráfego
17,00
6
Manip. de Tráfego
16,00
-
-
9
8
-
2
1
Manip. de Tráfego
15,00
8
Manip. de Tráfego
14,00
-
-
10
7
-
1
1
Manip. de Tráfego
13,00
9
Manip. de Tráfego
12,00
-
-
10
6
3
-
4
Manip. de Tráfego
11,00
9
Manip. de Tráfego
10,00
-
-
11
5
-
2
2
96
Manip. de Tráfego
4,00
-
-
-
96
2
2
17
-
17
Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 96.
Mensageiro
1
Mensageiro......
25,00
-
-
-
12
1
-
40
Mensageiro .....
10,00
-
-
13
5
27
-
-
.........................
-
-
-
14
4
-
14
-
.........................
-
-
-
14
3
-
14
24
Mensageiro......
4,00
-
-
24
2
-
-
65
65
Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 65.
28
28
Motorista
1
Motorista .........
40,00
-
-
-
16
1
-
-
.........................
-
-
-
1
14
-
1
1
Motorista..........
30,00
-
-
1
13
-
-
2
2
Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2.
1
1
Operador
1
Operador..........
44,00
-
-
-
16
1
-
-
.........................
-
-
-
1
13
-
1
1
Operador..........
25,00
-
-
1
12
-
-
2
2
Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá...
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