DECRETO Nº 73604, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1974. Aprova o Regulamento da Diretoria Patrimonial de Brasilia, da Secretaria-geral do Exercito do Ministerio do Exercito, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

decreto nº 73.604, de 8 de fevereiro de 1974.

Aprova o Regulamento da Diretoria Patrimonial de Brasília, da Secretaria-Geral do Exército do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria Patrimonial de Brasília, órgão da Secretaria-Geral do Exército, que com este baixa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

REGULAMENTO DA DIRETORIA PATRIMONIAL DE BRASÍLIA

(R-22)

capítulo i

Da Diretoria e suas finalidades

Art. 1º A Diretoria Patrimonial de Brasília (DPB), subordinada à Secretaria-Geral do Exército, é o órgão incumbido de superintender a administração dos imóveis, próprios residenciais e áreas livres sob jurisdição do Ministério do Exército em Brasília e gerir os móveis e utensílios de próprios residenciais, bem como incumbir-se de outros encargos de apoio geral.

Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades, compete à DPB:

1) administrar, conservar e reparar:

a) o Edifício do Ministério do Exército na Esplanada dos Ministérios, o Quartel-General do Exército e as instalações e áreas contíguas a este no Setor Militar Urbano;

b) os próprios nacionais residenciais, as áreas livres e as instalações de esportes e de recreação sob a jurisdição do Ministério do Exército;

2) distribuir os próprios nacionais residenciais, conforme cotas estabelecidas para cada órgão;

3) gerir o mobiliário, os utensílios e os equipamentos distribuídos aos próprios nacionais residenciais;

4) dirigir o funcionamento:

a) dos transportes coletivos, de caráter administrativo, do Ministério do Exército;

b) de Hotéis de Trânsito de Oficiais, Subtenentes e Sargentos;

c) da cozinha e refeitórios do Quartel-General do Exército;

5) superintender a distribuição e o uso dos telefones residenciais, linhas troncos e PABX de interesse do Ministério do Exército;

6) apoiar o serviço de segurança do Quartel-General do Exército;

7) ligar-se:

a) com os órgãos da Administração Pública do Distrito Federal e concessionários de serviços públicos, nos assuntos de interesse...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT