DECRETO Nº 67546, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura em Favor da Diretoria do Patrimonio Historico e Artistico Nacional o Credito Suplementar de Cr 571.900,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 67.546, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional o crédito suplementar de Cr$ 571.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional o crédito suplementar de Cr$ 571.900,00 (quinhentos e setenta e um mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:
Cr$1,00
15.00.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.24.00
- Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
09.02.2.208
- Estudos e Levantamentos para o Tombamento Sistemático
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................
89.600
09.12.2.210
- Restauração e Conservação de Bens de Valor Histórico e Artístico
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................
482.300
Total ............................................................................................................
571.900
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
Cr$1,00
15.00.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15 24.00
- Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Atividade
09.02.2.208
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis com Pessoal Civil .......................................................
71.500
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social ...........................................................
18.100
Atividade
09.12.2.210
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis com Pessoal Civil......................................................
364.600
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social ..........................................................
97.700
Total ..............................................................................................................
571.900
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua...
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