DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1060, DE 28 DE MAIO DE 1962. Aprova o Regulamento da Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnologicas - Dept - (r13).

DECRETO Nº 1.060, DE 28 DE MAIO DE 1962.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas - DEPT - (R-13).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o item III do Art. 18 da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas (R-13), que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército João de Segadas Vianna, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposição em contrário.

Brasília, DF, 28 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

João de Segadas Vianna

Cálculo da Tiragem e Distribuição

(Realizado de acôrdo com o art. 106 do R-150)

Distribuição (De acôrdo com art. 106 do R-150):

EME .............................................................................................................................

2 ex

Gab MG .......................................................................................................................

2 ex

SMG ............................................................................................................................

2 ex

DPG .............................................................................................................................

10 ex

Exércitos ......................................................................................................................

16 ex

DPO .............................................................................................................................

10 ex

DEPT ...........................................................................................................................

20 ex

DFR .............................................................................................................................

20 ex

DGEC ..........................................................................................................................

5 ex

Venda ..........................................................................................................................

50 ex

Depósito ......................................................................................................................

43 ex

Total ............................................................................................................................

180 ex

TÍTULO I Artigos 1 e 2

Generalidades

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

Da Diretoria e suas Finalidades

Art. 1º

A Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas (DEPT), diretamente subordinada ao Departamento de Produção e Obras, incumbe-se de estudos técnicos, análises, pesquisas, provas e outras atividades experimentais relativa ao material.

Art. 2º

A Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas compete:

1) Promover e orientar as investigações científicas e tecnológicas de materiais e artigos de interêsse do Exército, ou cooperar na mesmas visando à melhoria e ao aperfeiçoamento do já existente ou mesmo à adoção de outros que venham a ser criados.

2) Estudar e fixar as características das matérias primas necessárias a produção industrial no que concerne às atividades do Exército.

3) Realizar o levantamento das possibilidades da substituição de matérias primas e produtos estrangeiros, de que o Exército carecer, por similares nacionais.

4) Manter o mais estreito intercâmbio com as organizações congêneres das demais Fôrças Armadas, no sentido de proporcionar estudos do conjunto dos problemas comuns às mesmas.

5) Manter relações com instituições nacionais e estrangeiras, que desenvolvem pesquisas de Campo técnico-científico, para intercâmbio de documentação e participação nos congressos, simpósios e seminários, promovido no país e no exterior, para estudo de temas de interêsse comum;

6) Supervisionar a formação de engenheiros militares;

7) Aprovar ou elaborar:

  1. instruções, programas, diretrizes e outros documentos concernentes as atividades dos órgãos subordinados;

  2. cadernos de encargos, normas técnicas e especificações necessárias ao material do Exército;

  3. projetos e suas especificações, relativos à esfera de suas atribuições.

8) Cadastrar as organizações técnico-científicas e laboratórios existentes no país, cujas atividades sejam de interêsse do Exército.

9) Reunir a documentação de caráter técnico ou científico, organizá-la e, quando fôr o caso, fornecê-la aos órgãos interessados.

10) Elaborar Manuais Técnicos.

11) Propor ao DPO medidas de modo a coordenar as atividades do ensino técnico profissional, de qualquer grau, no âmbito do Exército.

12) Propor os representantes do Exército junto aos órgãos da Administração Pública ou Privada, bem como a Congressos e Associações Técnicas e Científicas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito de suas atividades.

13) Emitir pareceres técnicos sôbre os materiais e artigos a serem produzidos sob o controle do DPO.

14) Apreciar os estudos técnico-científicos e invenções apresentadas no Exército, emitindo os pareceres respectivos, quando for o caso.

15) Propor ao DPO os programas necessários à execução de seus encargos, bem como os recursos financeiros correspondente.

16) Propor ao DPO as medidas julgadas necessárias à boa execução de todos os seus encargos.

TÍTULO II Artigos 3 a 9

Organização

CAPÍTULO II Artigos 3 e 4

Da Organização Geral

Art. 3º

A Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas compreende:

1) Direção

2) 6 (seis) Seções Técnicas

3) Seção Administrativa

Art. 4º

São diretamente subordinados à DEPT:

1) Instituto Militar de Engenharia

2) Campo de Provas da Marambaia.

CAPÍTULO III Artigos 5 a 9

Da organização Pormenorizada

Art. 5º

A Direção da DEPT compreende:

1) Diretor

2) Gabinete

Art. 6º

O Gabinete compreende:

1) Chefia

2) 1ª Divisão (D/1) - Pessoal e Serviços Especiais

3) 2ª Divisão (D/2) - Expediente e Serviços...

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