DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1060, DE 28 DE MAIO DE 1962. Aprova o Regulamento da Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnologicas - Dept - (r13).
DECRETO Nº 1.060, DE 28 DE MAIO DE 1962.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas - DEPT - (R-13).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o item III do Art. 18 da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional,
Decreta:
Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas (R-13), que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército João de Segadas Vianna, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposição em contrário.
Brasília, DF, 28 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
João de Segadas Vianna
Cálculo da Tiragem e Distribuição
(Realizado de acôrdo com o art. 106 do R-150)
Distribuição (De acôrdo com art. 106 do R-150):
EME .............................................................................................................................
2 ex
Gab MG .......................................................................................................................
2 ex
SMG ............................................................................................................................
2 ex
DPG .............................................................................................................................
10 ex
Exércitos ......................................................................................................................
16 ex
DPO .............................................................................................................................
10 ex
DEPT ...........................................................................................................................
20 ex
DFR .............................................................................................................................
20 ex
DGEC ..........................................................................................................................
5 ex
Venda ..........................................................................................................................
50 ex
Depósito ......................................................................................................................
43 ex
Total ............................................................................................................................
180 ex
Generalidades
Da Diretoria e suas Finalidades
A Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas (DEPT), diretamente subordinada ao Departamento de Produção e Obras, incumbe-se de estudos técnicos, análises, pesquisas, provas e outras atividades experimentais relativa ao material.
A Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas compete:
1) Promover e orientar as investigações científicas e tecnológicas de materiais e artigos de interêsse do Exército, ou cooperar na mesmas visando à melhoria e ao aperfeiçoamento do já existente ou mesmo à adoção de outros que venham a ser criados.
2) Estudar e fixar as características das matérias primas necessárias a produção industrial no que concerne às atividades do Exército.
3) Realizar o levantamento das possibilidades da substituição de matérias primas e produtos estrangeiros, de que o Exército carecer, por similares nacionais.
4) Manter o mais estreito intercâmbio com as organizações congêneres das demais Fôrças Armadas, no sentido de proporcionar estudos do conjunto dos problemas comuns às mesmas.
5) Manter relações com instituições nacionais e estrangeiras, que desenvolvem pesquisas de Campo técnico-científico, para intercâmbio de documentação e participação nos congressos, simpósios e seminários, promovido no país e no exterior, para estudo de temas de interêsse comum;
6) Supervisionar a formação de engenheiros militares;
7) Aprovar ou elaborar:
-
instruções, programas, diretrizes e outros documentos concernentes as atividades dos órgãos subordinados;
-
cadernos de encargos, normas técnicas e especificações necessárias ao material do Exército;
-
projetos e suas especificações, relativos à esfera de suas atribuições.
8) Cadastrar as organizações técnico-científicas e laboratórios existentes no país, cujas atividades sejam de interêsse do Exército.
9) Reunir a documentação de caráter técnico ou científico, organizá-la e, quando fôr o caso, fornecê-la aos órgãos interessados.
10) Elaborar Manuais Técnicos.
11) Propor ao DPO medidas de modo a coordenar as atividades do ensino técnico profissional, de qualquer grau, no âmbito do Exército.
12) Propor os representantes do Exército junto aos órgãos da Administração Pública ou Privada, bem como a Congressos e Associações Técnicas e Científicas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito de suas atividades.
13) Emitir pareceres técnicos sôbre os materiais e artigos a serem produzidos sob o controle do DPO.
14) Apreciar os estudos técnico-científicos e invenções apresentadas no Exército, emitindo os pareceres respectivos, quando for o caso.
15) Propor ao DPO os programas necessários à execução de seus encargos, bem como os recursos financeiros correspondente.
16) Propor ao DPO as medidas julgadas necessárias à boa execução de todos os seus encargos.
Organização
Da Organização Geral
A Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas compreende:
1) Direção
2) 6 (seis) Seções Técnicas
3) Seção Administrativa
São diretamente subordinados à DEPT:
1) Instituto Militar de Engenharia
2) Campo de Provas da Marambaia.
Da organização Pormenorizada
A Direção da DEPT compreende:
1) Diretor
2) Gabinete
O Gabinete compreende:
1) Chefia
2) 1ª Divisão (D/1) - Pessoal e Serviços Especiais
3) 2ª Divisão (D/2) - Expediente e Serviços...
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