DECRETO Nº 57297, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965. Fixa Diretrizes e Normas de Concessão para Novos Aproveitamentos Hidreletricos Na Região Centro-sul do Pais e da Outras Providencias.

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Decreto nº 57.297, de 19 de novembro de 1965.

Fixa diretrizes e normas de concessões para novos aproveitamentos hidrelétricos na Região Centro-Sul do País e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de conformidade com as disposições do Decreto nº 53.958, de 9 de junho de 1964,

CONSIDERANDO estar em execução, conforme acôrdo celebrado entre o Govêrno Brasileiro e o Fundo Especial das Nações Unidas, e com a participação dos Estados integrantes da Região Centro-Sul, a elaboração de estudo, análise comparativa e fixação de um programa de eletrificação para essa região, visando ao atendimento das demandas de energia elétrica dos seus mercados consumidores, bem como promover a integração dos sistemas elétricos que aí operam;

CONSIDERANDO que êsses estudos compreendem o levantamento dos potenciais hidrelétricos existentes nos principais rios e bacias da região em aprêço, e o exame comparativo de suas características energéticas e econômicas;

CONSIDERANDO que êsses estudos deverão definir os aproveitamentos que terão prioridade no atendimento do mercado energético da região, visando à obtenção do máximo rendimento técnico-econômico do conjunto das instalações;

CONSIDERANDO que o plano de eletrificação da região, abrangendo o período 1965-1970, resultante da primeira fase dos estudos em aprêço, já foi aprovado pelo Decreto nº 53.958, de 9 de junho de 1964, que delegou à ELETROBRÁS o acompanhamento de sua execução;

CONSIDERANDO que, dentro em breve, deverão ser apresentadas novas conclusões dos mencionados estudos, contendo recomendação de obras destinadas ao atendimento do mercado de energia elétrica da região, a partir de 1970;

CONSIDERANDO a necessidade de definir a responsabilidade da execução e operação dêsses empreendimentos, tendo em vista a capacidade técnica, administrativa e financeira das diferentes emprêsas de energia elétrica da região, bem como o mercado ao qual se destina a energia de cada parte produtora;

CONSIDERANDO que a localização geográfica dos potenciais recomendados para aproveitamento prioritário nem sempre coincide com as necessidades específicas do mercado próprio de suprimento de energia das concessionárias locais;

CONSIDERANDO, outrossim, existirem na região emprêsas dedicadas principalmente à produção e transmissão de energia para entrega da mesma aos consumidores, através de...

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