DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 20 DE ABRIL DE 1994. Disciplina Relações Juridicas Decorrentes da Medida Provisoria 434, de 1994.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Disciplina relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória n° 434, de 1994.

O CONGRESSO NACIONAL, decreta:

Art. 1°

São mantidos os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da Medida Provisória n° 434, de 1994, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público da União, referentes à retribuição dos servidores públicos civis e militares, dos aposentados e dos pensionistas, exclusivamente em relação ao mês de março de 1994.

Parágrafo único. Inclui‑se entre os efeitos financeiros referidos no caput deste artigo a liberação, devidamente corrigida, da parcela de remuneração equivalente a 10,94% (dez vírgula...

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