DECRETO Nº 7264, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. Dispõe Sobre a Antecipaçao do Abono Anual Devido Aos Segurados e Dependentes da Previdencia Social, No Ano de 2010.

Decreto nº 7264 DECRETO Nº 7.264, DE 12 DE AGOSTO DE 2010.

Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2010. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991,

DECRETA:

Art.1oNo ano de 2010, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto, paga juntamente com o benefício correspondente a esse mês.

Parágrafoúnico.A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada.

Art.2oEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2010...

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