LEI ORDINÁRIA Nº 12278, DE 30 DE JUNHO DE 2010. Dispõe Sobre a Criação de Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - das Destinados a Advocacia-geral da União e ã  Procuradoria-geral Federal.

LEI Nº 12.278, DE 30 DE JUNHO DE 2010.

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral Federal

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

I - destinados à Advocacia-Geral da União:

  1. 4 (quatro) DAS-5;

  2. 22 (vinte e dois) DAS-4; e

  3. 18 (dezoito) DAS-3;

    II - destinados à Procuradoria-Geral Federal:

  4. 5 (cinco) DAS-5; e

  5. 22 (vinte e dois) DAS-4.

Art. 2º

O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei na estrutura regimental da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

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