DECRETO Nº 0, DE 17 DE JUNHO DE 2010. Dispõe Sobre a Criação da Area de Proteção Ambiental Costa das Algas, Nos Municipios de Aracruz, Fundão e Serra, No Estado do Espirito Santo.

DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2010.

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Costa das Algas, nos Municípios de Aracruz, Fundão e Serra, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, e o que consta no Processo no 02009.002019/2001-25,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada a Área de Proteção Ambiental Costa das Algas, unidade de conservação de uso sustentável, no Estado do Espírito Santo, localizada na região costeira dos Municípios de Aracruz, Fundão e Serra e em águas jurisdicionais da região marinha confrontante, com o objetivo de:

I - proteger a diversidade biológica e os ambientes naturais, principalmente os fundos colonizados por algas, invertebrados e a fauna bentônica associada, as espécies residentes e migratórias que utilizam a área para alimentação, reprodução e abrigo, os manguezais e vegetação costeira e as formações sedimentares bioclásticas e litoclásticas, importantes para a estabilidade da orla marítima;

II - garantir a conservação da biodiversidade, o uso sustentável dos recursos naturais e a valorização das atividades pesqueiras e extrativistas de subsistência e de pequena escala praticadas pelas comunidades costeiras da região através do ordenamento do uso dos recursos naturais pesqueiros e demais organismos marinhos; e

III - proteger e promover a recuperação das formações vegetacionais da área costeira e proteger e valorizar as paisagens naturais e belezas cênicas através do ordenamento do processo de ocupação e uso do solo da orla marítima.

Art. 2º

A Área de Proteção Ambiental Costa das Algas tem os limites descritos a partir das cartas topográficas em escala 1: 100.000, MIR nos 2580 e 2542, em escala 1:50.000, MIR no 2580/2, todas editadas pela Diretoria de Geodésia e Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, bem como as Cartas Náuticas MIR nos 1400 e 1420, editadas pela Diretoria de Hidrografia e Navegação do Centro de Hidrografia da Marinha: começa no Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 40º 8' 58.12¿ longitude Wgr. (W) e 19º 57' 14.65¿ latitude sul (S), situado na margem direita da Rodovia ES-010, no sentido sul-norte, em frente ao trevo de acesso à localidade de Santa Cruz, Município de Aracruz; daí, segue em linha reta, atravessando a foz do Rio Piraque-açu, até o Ponto 2, de c.g.a. 40º 8' 59.36¿ W e 19º 56' 49.86¿ S, situado na margem norte da foz do Rio Piraque-açu; daí, segue em linha reta até o Ponto 3, de c.g.a. 40º 9' 1.24¿ W e 19º 56' 47.55¿ S, situado sobre o eixo da via paralela à margem norte da foz do Rio Piraque-açu; daí, segue em linha reta sobre o eixo da via até o Ponto 4, de c.g.a. 40º 8' 54.25¿ W e 19º 56' 41.49¿ S; daí, segue em linha reta para o Ponto 5, de c.g.a. 40º 8' 54.23¿ W e 19º 56' 38.91¿ S, situado sobre a margem direita da Rodovia ES-010, no sentido sul-norte; daí, segue sobre a margem direita da Rodovia ES-010, no sentido sul-norte, até o Ponto 6, de c.g.a. 40º 7' 33.53¿ W e 19º 55' 53.63¿ S, situado à margem direita do leito atual da Rodovia ES-010, no sentido sul-norte, no início da localidade de Praia dos Padres; daí, segue sobre o eixo da via até o Ponto 8, de c.g.a. 40º 7' 25.81¿ W e 19º 55' 55.33¿ S, situado no início da...

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