DECRETO Nº 7736, DE 25 DE MAIO DE 2012. DispÕe Sobre o Remanejamento Temporario de Cargos em ComissÃo para Atividades de Apoio a ComissÃo Interministerial de que Trata o Decreto 7.514, de 5 de Julho de 2011, que Regulamenta os Artigos 85 a 100 da Lei 12.249, de 11 de Junho de 2010, Referentes a InclusÃo em Quadro em ExtinÇÃo da AdministraÇÃo Federal Dos Servidores e Dos Militares Oriundos do Ex-territorio Federal de Rondonia.

DECRETO N°- 7.736, DE 25 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão para atividades de apoio à Comissão Interministerial de que trata o Decreto n° 7.514, de 5 de julho de 2011, que regulamenta os arts. 85 a 100 da Lei n° 12.249, de 11 de junho de 2010, referentes à inclusão em quadro em extinção da administração federal dos servidores e dos militares oriundos do ex-Território Federal de Rondônia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1°

Ficam remanejados, em caráter temporário, até 24 de fevereiro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, seis cargos em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS de código DAS 102.1.

§ 1° Os cargos em comissão remanejados destinam-se à estruturação de atividades de apoio à Comissão Interministerial instituída pelo Decreto n° 7.514, de 5 de julho de 2011.

§ 2° Os cargos em comissão de que trata o caput não integrarão a estrutura do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 3° Deverá constará dos atos de nomeação para os cargos de que trata o caput seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este Decreto.

§ 4° Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerados exonerados seus ocupantes.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua...

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