DECRETO Nº 7207, DE 11 DE JUNHO DE 2010. Dispõe Sobre a Crição da Embaixada do Brasil em Suva, Na Republica das Ilhas Fiji, Cumulativa Com a Embaixada em Camberra.

DECRETO Nº 7.207, DE 11 DE JUNHO DE 2010.

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Suva, na República das Ilhas Fiji, cumulativa com a Embaixada em Camberra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006,

DECRETA :

Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Suva, na República das Ilhas Fiji, cumulativa com a Embaixada em Camberra.

Art. 2º

O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“LXXXIX - Suva (República das Ilhas Fiji), com a Embaixada em Camberra.” (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio de Aguiar Patriota

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