DECRETO Nº 7855, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012. DispÕe Sobre as Competencias, a ComposiÇÃo e o Funcionamento do Conselho Deliberativo de FormaÇÃo e QualificaÇÃo Profissional, Criado pela Lei 12.513, de 26 de Outubro de 2011.

DECRETO N°- 7.855, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional, criado pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional, criado pelo art. 17 da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional tem por finalidade promover a articulação e a avaliação de programas de formação e qualificação profissional da administração pública federal.

Art. 2º

Compete ao Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional:

I - acompanhar e avaliar a execução anual das ações que integram o Programa Nacional de Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC e dos demais programas e ações de formação e qualificação profissional desenvolvidos pela administração pública federal;

II - propor medidas que permitam articular as ações que integram o PRONATEC com outros programas e ações de formação e qualificação profissional e de elevação de escolaridade de jovens e adultos;

III - estimular a expansão, a interiorização e a democratização da oferta de cursos, presenciais ou a distância, de educação profissional técnica de nível médio e de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;

IV - apoiar iniciativas voltadas à expansão e à melhoria das unidades de educação profissional e tecnológica vinculadas ao sistema federal de ensino e às redes de educação profissional e tecnológica estaduais e distrital;

V - apoiar a realização de estudos e o desenvolvimento de ferramentas que possibilitem o dimensionamento e a articulação entre demanda e oferta de formação e qualificação profissional, bem como o monitoramento e a avaliação das políticas públicas de educação profissional e tecnológica;

VI - propor o aperfeiçoamento e a regulamentação da legislação relativa ao PRONATEC e a outros programas e ações de formação e qualificação profissional; e

VII - elaborar seu regimento interno, que deverá ser aprovado por ato do Ministro...

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