DECRETO Nº 7700, DE 15 DE MARÇO DE 2012. Dispõe Sobre a Execução, No Territorio Nacional, da Resolução 2025, de 14 de Dezembro de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, Que, Entre Outras Disposições, Renova o Regime de Sanções Aplicadas a Liberia.

DECRETO Nº 7.700, DE 15 DE MARÇO DE 2012

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2025, de 14 de dezembro de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, renova o regime de sanções aplicadas à Libéria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução nº 2025, de 14 de dezembro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras, no âmbito de suas respectivas atribuições, obrigadas ao cumprimento do disposto na Resolução nº 2025, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 14 de dezembro de 2011, e anexa a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota

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