LEI ORDINÁRIA Nº 12093, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009. Dispõe Sobre a Criação de Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - Das, Destinados ao Ministerio do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior.

LEI Nº 12.093 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Art. 1o

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a estruturação:

I - da Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX:

  1. 2 (dois) DAS-5;

  2. 3 (três) DAS-4;

  3. 3 (três) DAS-3; e

  4. 5 (cinco) DAS-2;

    II - das atividades de apoio ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - ZPE:

  5. 1 (um) DAS-5;

  6. 2 (dois) DAS-4;

  7. 4 (quatro) DAS-3; e

  8. 1 (um) DAS-1.

Art. 2o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Miguel Jorge

Paulo Bernardo Silva

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