DECRETO Nº 7305, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010. Dispõe Sobre a Distribuição do Efetivo de Oficiais Dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronautica em Tempo de Paz, a Vigorar em 2010.

DECRETO Nº 7.305, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2010.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2o da Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1o

O efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2010, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo anexa a este Decreto.

§ 1o A Tabela de Distribuição do Efetivo referenciada no caput deste artigo servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2o O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução deste Decreto.

Art. 2o

Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos de que trata o anexo a este Decreto, respeitando os limites estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o

Revoga-se o Decreto no 7.097, de 4 de fevereiro de 2010.

Brasília, 22 de setembro de 2010...

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