LEI ORDINÁRIA Nº 12002, DE 29 DE JULHO DE 2009. Dispõe Sobre a Criação de Funções Comissionadas do Dnpm - Fcdnpm, No Departamento Nacional de Produção Mineral - Dnpm, de Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - das e Funções Gratificadas - Fg, Destinados ao Dnpm, e Altera as Leis 11.526, de 4 de Outubro de 2007, para Dispor Sobre a Remuneração das Fcdnpm, 8.876, de 2 de Maio de 1994, e 11.046, de 27 de Dezembro de 2004.
LEI Nº 12.002, DE 29 DE JULHO DE 2009.
Dispõe sobre a criação de Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM, no Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, destinados ao DNPM, e altera as Leis nos 11.526, de 4 de outubro de 2007, para dispor sobre a remuneração das FCDNPM, 8.876, de 2 de maio de 1994, e 11.046, de 27 de dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Observado o disposto no art. 62 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ficam criadas no Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM, de exercício privativo de servidores ativos em exercício no DNPM, nos quantitativos e níveis previstos no Anexo I.
§ 1o As FCDNPM destinam-se ao exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento na administração central e nas unidades descentralizadas do DNPM.
§ 2o O servidor investido em FCDNPM perceberá a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função para a qual foi designado.
§ 3o Os valores da retribuição recebida pela ocupação de FCDNPM não se incorporam à remuneração do servidor e não integram os proventos de aposentadoria e pensão.
§ 4o As FCDNPM equivalem, para todos os efeitos legais e regulamentares, aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de níveis correspondentes.
O Diretor-Geral do DNPM poderá dispor sobre a distribuição das FCDNPM na estrutura organizacional do DNPM.
O DNPM implantará, com o auxílio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, programa de profissionalização dos servidores designados para as FCDNPM, que deverá conter:
I - definição de requisitos mínimos do perfil profissional esperado dos ocupantes de FCDNPM; e
II - programa de desenvolvimento gerencial.
Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - 2 (dois) DAS-3;
II - 6 (seis) DAS-2;
III - 27 (vinte e sete) DAS-1; e
IV - 44 (quarenta e quatro) FG-1.
Parágrafo único. A extinção de cargos de...
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