DECRETO Nº 0, DE 13 DE JANEIRO DE 2010. Dispõe Sobre a Criação do Grupo de Trabalho para Elaborar Anteprojeto de Lei que Institua a Comissão Nacional da Verdade, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para elaborar anteprojeto de lei que institua a Comissão Nacional da Verdade, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ¿a¿, da Constituição, e considerando o disposto na Diretriz 23 do Decreto no 7.037, de 21 de dezembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1o

Fica criado o Grupo de Trabalho para elaborar anteprojeto de lei que institua a Comissão Nacional da Verdade, composta de forma plural e suprapartidaria, com mandato e prazo definidos, para examinar as violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.

Art. 2o

O Grupo de Trabalho encaminhará, ate o mês de abril de 2010, ao Presidente da República, o anteprojeto de lei.

Art. 3o

O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

I - um representante da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

II - um representante do Ministério da Justiça;

III - um representante do Ministério da Defesa;

IV - um representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;

V - o Presidente da Comissão Especial criada pela Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995; e

VI - um representante da sociedade civil, indicado pela Comissão Especial criada pela Lei nº 9.140, de 1995.

Parágrafo único. Os representantes de que tratam os incisos I a IV e VI serão indicados no prazo de dez dias, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 4o

O anteprojeto de lei, com o objetivo de promover o maior intercâmbio de informações e a proteção mais eficiente dos direitos humanos, estabelecerá que a Comissão Nacional da Verdade coordenar-se-á com as atividades desenvolvidas pelos seguintes órgãos:

I - Arquivo Nacional, vinculado à Casa Civil da Presidência da República;

II - Comissão de Anistia, vinculada ao Ministério da Justiça;

III - Comissão Especial criada pela Lei nº 9.140, de 1995, vinculada à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República;

IV - Comitê Interinstitucional de Supervisão, instituído pelo Decreto de 17 de julho de 2009;

V - Grupo de Trabalho instituído pela Portaria no 567/MD, de 29 de abril de 2009...

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