DECRETO Nº 7734, DE 25 DE MAIO DE 2012. DispÕe Sobre a ExecuÇÃo do Nonagesimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de ComplementaÇÃo Economica 18 (92paace18), Assinado Entre os Governos da Republica Argentina, da Republica Federativa do Brasil, da Republica do Paraguai e da Republica Oriental do Uruguai, de 24 de Fevereiro de 2012.

DECRETO N°- 7.734, DE 25 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre a execução do Nonagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 18 (92PAACE18), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 24 de fevereiro de 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto n° 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 29 de novembro de 1991, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica n° 18, promulgado pelo Decreto no 550, de 27 de maio de 1992; e

Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 24 de fevereiro de 2012, em Montevidéu, o Nonagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da...

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