DECRETO Nº 7773, DE 04 DE JULHO DE 2012. DispÕe Sobre a ExecuÇÃo No Territorio Nacional da ResoluÇÃo 2040 (2012), de 12 de MarÇo de 2012, do Conselho de SeguranÇa das NaÇÕes Unidas Que, Entre Outras DisposiÇÕes, Altera o Regime de SanÇÕes Aplicadas a Republica Arabe da Libia

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DECRETO N°- 7.773, DE 4 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 2040 (2012), de 12 de março de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, altera o regime de sanções aplicadas à República Árabe da Líbia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2040 (2012), de 12 de março de 2012, que, entre outras disposições, altera o regime de sanções aplicadas à República Árabe da Líbia,

D E C R E T A :

Art. 1º

A resolução 2040 (2012), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 12 de março de 2012, será executada e cumprida integralmente em seus termos pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições.

Art. 2º

Este...

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